ESCRITÓRIO OBTÉM ANULAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR NO CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL - CFESS
Em Decisão unânime o Conselho Federal de Serviço Social, nos autos do processo ético disciplinar de n.º 12/2017, em sessão realizada em 26 de março de 2018, acatou a tese de defesa ofertada por nosso escritório, no sentido de que a decisão final punitiva não respeitou o “princípio da congruência” entre os fatos contidos na peça acusatória e a decisão final. Além disso, houve também violação ao direito de defesa em razão de ter ocorrido constrangimento às testemunhas, o que prejudicou o andamento correto da instrução processual.
Depois do julgamento, os autos retornaram ao Conselho Regional de origem, o qual entendeu ter ocorrido a prescrição da pretensão punitiva, fato que já havia sido alegado pela defesa também em preliminar de mérito no recurso federal, mas, com o acatamento da primeira preliminar, não havia sido apreciado.
Qualquer dúvida, contate: vnrogerio@gmail.com - fone 99311-5503