FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES) - DANO MORAL - JFRS
Escritório obtém decisão definitiva da regularização de matrícula de estudante na UNIRITTER em ação movida na Justiça Federal de Porto Alegre, bem como indenização por dano moral e material.
A decisão foi concedida pelo Magistrado da 2ª Vara Federal Cível da Capital entendendo, de acordo com o que foi postulado, que o estudante não tem responsabilidade e não pode ser prejudicado por problemas "sistêmicos" no programa de financiamento governamental.
A decisão tornou-se definitiva, após a AGU ter seus recursos interpostos no STJ e STF improvidos.
Ficou estabalecido em favor da estudante o pagamento de danos materiais (relativos a bolsa estágio perdida), danos morais e impedimento de cobranças de mensalidades atrasadas por parte da UNIRITTER.
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
2ª Vara Federal de Porto Alegre
Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 6º andar, ala oeste - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3214-9125 - www.jfrs.jus.br - Email: rspoa02@jfrs.gov.br
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 5052254-28.2015.4.04.7100/RS