CUIDADOS COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR
CUIDADOS COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR
A Súmula Vinculante nº 5 do STF diz: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”
Dessa maneira, no tramite do processo administrativo-disciplinar deve-se ter o cuidado de contar com a assistência técnica de advogado especializado na matéria administrativa-disciplinar, sob pena de irreversibilidade da decisão eventualmente demissória. Em posterior ação anulatória de ato admiistrativo não se poderá alegar cerceamento de defesa.
Somente o advogado tem condições de verificar a regularidade processual no âmbito administrativo, examinar a existência de nulidades, vícios processuais e questões pertinentes à produção da prova necessária a um desfecho justo.